Incra inicia revisão de normativos da regularização de territórios quilombolas 70233n

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O Incra publicou, no Diário Oficial da União de 10 de março, duas portarias instituindo grupos de trabalho para revisar normativos da regularização de territórios quilombolas. As medidas visam aprimorar a legislação existente, proporcionando maior segurança jurídica e eficiência nos processos relacionados à posse e à gestão das terras destas comunidades.

A Portaria nº 1.010/2025 criou grupo de trabalho com o objetivo de revisar, consolidar e propor nova norma para a identificação e o reconhecimento dos territórios quilombolas por meio da revisão da Instrução Normativa Incra nº 57/2009. A norma regulamenta os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887/ 2003.

O outro grupo, instituído pela Portaria nº 1.011/2025, vai tratar da revisão da Instrução Normativa Incra nº 128/2022, que define os critérios e os procedimentos istrativos e técnicos para a edição da Portaria de Reconhecimento e do Decreto Declaratório de Interesse Social, avaliação de imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos e celebração de acordos istrativos ou judiciais. Também caberá ao grupo revisar a Instrução Normativa nº 130/ 2023, que alterou a norma nº 128/2022, dentre outros pontos, no capítulo que trata da vistoria, da avaliação e da cadeia dominial dos imóveis rurais nos territórios.

Os dois grupos têm 90 dias para apresentar minutas de Instruções Normativas e de Notas Técnicas ao Conselho Diretor do Incra. Eles serão formados por servidores do Incra ligados à regularização de territórios quilombolas e contarão ainda com representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA), do Ministério da Igualdade Racial (MIR) e da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).

A diretora de Territórios Quilombolas do Incra, Mônica Borges, destaca que a principal missão dos grupos é garantir que as Instruções Normativas n° 57 e n° 128, que versam sobre a titulação dos territórios quilombolas, estejam em consonância com o direito das comunidades, estabelecido pelas normativas nacionais e internacionais, assegurando, assim, a proteção dos direitos territoriais e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à inclusão e ao desenvolvimento sustentável dos quilombos, atentando-se ao objetivo principal, que é tornar o processo mais célere, evitando a consolidação de danos irreparáveis às comunidades.

“Essa ação do Incra reflete o compromisso da instituição em aprimorar os mecanismos de gestão e de garantias dos direitos das comunidades quilombolas, que continuam a enfrentar desafios relacionados à propriedade de suas terras e o a políticas públicas. Trata-se, ainda, de atendimento a uma demanda histórica do movimento. A norma será reformulada por meio do diálogo com representantes dos territórios, dando início ao processo de consulta, livre, prévia e informada”, afirmou Mônica.

Fonte: Google Maps

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