Trabalho escravo: MPT e DPU asseguram verbas rescisórias e indenizações a trabalhadores resgatados em Jacobina 2a424z

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Trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão no município de Jacobina, no norte da Bahia, tiveram verbas rescisórias e indenizações por danos morais asseguradas por meio de acordos firmados entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e dez empregadores que exploravam mão de obra em pedreiras da região. A operação de resgate ocorreu entre os dias 9 e 16 de abril de 2025, com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF).

Ao todo, 91 pessoas foram retiradas das pedreiras, onde exerciam a função de quebradores de pedra para calçamento em condições precárias de segurança, saúde e dignidade. Os empregadores firmaram termos de ajuste de conduta (TACs) com o MPT e a DPU, comprometendo-se com o pagamento das verbas rescisórias, indenizações individuais de R$750 por dano moral, além de R$10 mil por contratante por dano moral coletivo.

Durante a fiscalização, foram encontrados trabalhadores expostos ao sol, à chuva e sem equipamentos de proteção. As refeições eram feitas no chão e não havia o a água potável ou instalações sanitárias. As condições eram insalubres e improvisadas, com fogareiros montados no solo e abrigos de pedra cobertos com lona. De acordo com o procurador do MPT, Alpiniano Lopes, a informalidade era total, sem qualquer vínculo empregatício formal ou garantia trabalhista.

Cada empregador deverá pagar as verbas rescisórias de acordo com o tempo de serviço dos trabalhadores, com prazos estipulados em parcelas mensais. O não cumprimento implicará em multas cumulativas. O valor de R$168 mil foi estabelecido para cobrir as indenizações por danos morais coletivos, que serão destinados a projetos de promoção do trabalho decente.

O MPT também informou que investiga a cadeia produtiva com o objetivo de verificar eventual aquisição das pedras por prefeituras da região. Segundo Alpiniano Lopes, as prefeituras podem ter relação direta com a demanda que sustentava a exploração nas pedreiras. A suspeita é de que o número de trabalhadores em condições semelhantes tenha sido ainda maior em outros períodos.

Os resgatados foram encaminhados às suas cidades de origem, com parte dos valores já pagos e com os documentos necessários para recebimento das três parcelas do seguro-desemprego especial, previsto para vítimas de trabalho análogo ao escravo.

Imagem: Acordos com empregadores garantem reparação a vítimas de trabalho análogo à escravidão na Bahia – Foto: Jornal Grande Bahia (JGB)

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