Após pressão das comunidades tradicionais e entidades, Ministério Público de Rondônia mobiliza ação contra lei que “perdoa” crimes ambientais na Resex Jaci-Paraná 2h251m

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Nesta terça-feira (13), o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Lei Complementar Estadual nº 1.274. Aprovada em 28 de abril pelos deputados da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), o projeto de lei que regulariza a situação de pessoas que vivem ou trabalham irregularmente na Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná, localizada entre os municípios de Porto Velho e Nova Mamoré.

Na prática, a lei “perdoa” multas por crimes ambientais e cancela processos judiciais relacionados à ocupação de quem desmatou áreas de reserva ambiental para a exploração ilegal de madeira e o pasto, e garante que quem comprou produtos rurais dessa área nos últimos 30 anos também não será punido. Para ter o a este direito, basta um termo de compromisso, apresentar um plano ambiental para áreas de preservação permanente e outro para áreas degradadas e não ampliar o espaço que já ocupam.

O encaminhamento do Ministério Público acontece após a pressão das comunidades tradicionais e da Comissão Pastoral da Terra (T) Regional Rondônia, que enviou ofício ao MP pedindo que o órgão propusesse a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Jornalistas de veículos locais e correspondentes internacionais também repercutiram o caso.

O projeto de lei, que instituiu o denominado “Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da RESEX Jaci-Paraná – PERAD-RO”, teve origem na Assembleia Legislativa, sendo aprovado pela Casa em março, numa sessão que durou menos de 5 minutos. Dos 24 parlamentares, 16 votaram a favor, 1 se absteve e 7 não votaram. O projeto foi vetado pelo governador de Rondônia, mas os parlamentares derrubaram o veto e promulgaram a lei por conta própria e sem alarde, e por isto ela foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

“Entendemos a lei como um aviltamento à proteção ambiental e um incentivo a novas invasões. Se ela não for declarada inconstitucional, representará uma das maiores ameaças para a proteção de todas as áreas de conservação que enfrentam invasões de terras, ando a mensagem que de que este crime é tolerado e eventualmente legalizado”, aponta Welington Lamburgini, da coordenação regional da T em Rondônia.

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Criada em 1996, com cerca de 200 mil hectares, a Resex Jaci-Paraná é uma unidade de conservação estadual classificada como de uso sustentável, ou seja, permite a presença humana, mas com regras voltadas à conservação. A área foi pensada para proteger comunidades tradicionais, especialmente seringueiros e extrativistas, e o modo de vida baseado na extração de produtos da floresta, como látex, castanha e açaí. Contudo, nos últimos anos, fazendeiros e empresários de frigoríficos têm sido processados e multados pelos órgãos de fiscalização, devido a crimes ambientais cometidos na área, mas as brechas legais facilitam a impunidade e a continuidade dos crimes.

Tentativas de redução da área 5496d

O Estado de Rondônia já havia tentado, em 2021, reduzir de forma drástica a área da reserva por meio da Lei Complementar Estadual 1.089, de autoria do governador Marcos Rocha, mas a iniciativa foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado. O entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2023.

e aqui a Nota Pública das comunidades e movimentos sociais contra a redução da área da RESEX Jaci-Paraná, já no final de 2020.

Dados de monitoramento ambiental citados pelo MP apontam que, entre 2012 e 2022, a extensão de áreas ocupadas por atividades agropecuárias na reserva aumentou 239%, enquanto a área de floresta foi reduzida em mais de dois terços. Na maioria dos casos, a redução da área de floresta preservada pelo desmatamento é o caminho para a entrada do gado, plantio de soja e outras commodities.

No ofício enviado ao Ministério Público, a T/RO afirma que a lei viola a legislação federal ambiental, ao permitir regularização de ocupações ilegais em Reserva Extrativista por ocupantes não tradicionais, afrontando o regime jurídico das Unidades de Conservação de uso sustentável. A lei também beneficia ocupações ilegais e a exploração econômica predatória, em detrimento das comunidades tradicionais e da proteção do bioma amazônico. A RESEX Jaci-Paraná é uma área especialmente protegida e, conforme jurisprudência já reforçada pelo STF e STJ, não ite ocupações irregulares legitimadas por leis estaduais que contrariem normas federais.

Tramitação da ação 56384r

O pedido de medida cautelar foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Rondônia, que irá decidir, inicialmente, sobre a suspensão imediata da lei. Em seguida, o mérito da ação será julgado, com possibilidade de declaração definitiva de inconstitucionalidade da norma.

Trechos da lei l1t12

Art. 10 § 1° (…) ficam nulas de pleno direito todas as multas, autos de infração e penalidades istrativas aplicadas em razão de eventual alteração ou degradação ambiental da área, não podendo produzir efeitos jurídicos ou financeiros.

§ 2° Perdem objeto todas as ações civis públicas ou quaisquer outras medidas judiciais ou istrativas que busquem a responsabilização dos empreendimentos adquirentes de produção rural, dos ocupantes consolidados, do Estado de Rondônia e de seus agentes públicos, resguardando-se a segurança jurídica e afastando qualquer sanção decorrente da exploração da área, que ocorreu sob anuência estatal.

*Com informações do blog Voz da TerraAgência Pública e Associated Press

Edição: Carlos Henrique Silva (Comunicação T Nacional)

Pecuária de grande extensão invadiu Resex Jaci-Paraná. (Foto: Luiz Martins/Rede Amazônica)

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