MPF e Defensorias acionam Justiça para garantir direitos de pessoas em situação de rua na capital fluminense 1q3037

Ação busca obrigar o município do Rio de Janeiro a cumprir medidas nacionais previstas pelo STF para proteger essa população vulnerável 4y5066

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública contra o município do Rio de Janeiro e a União para garantir a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR). A ação busca assegurar o cumprimento das determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional vivido pela população em situação de rua no Brasil.

Os autores da ação destacam que, apesar de algumas ações pontuais, como o Programa Moradia Cidadã e os Pontos de Apoio da Rua (PAR), o município não adotou todas as medidas previstas pela política nacional. Essa adesão parcial, conforme ressaltado no documento, gera perdas orçamentárias significativas e impede o o a recursos federais destinados à efetivação de direitos básicos, como moradia, saúde, alimentação e segurança para a população em situação de rua.

Assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio José Araujo Junior, pela defensora pública estadual Cristiane Xavier de Souza e pelo defensor público federal Thales Arcoverde Treiger, a ação também denuncia a omissão em criar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (CIAMP-Rua), previsto na Lei Municipal nº 6.350/2018. Recentemente, o prefeito Eduardo Paes vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.639/2024, que buscava fortalecer e reestruturar o CIAMP-Rua. Na avaliação das instituições, o veto evidencia a postura de omissão do poder executivo municipal diante das obrigações estabelecidas tanto pela legislação local quanto pelas decisões judiciais federais.

Os autores da ação relembram que, em decisão referendada pelo plenário do STF, foi determinada a obrigatoriedade de que todos os entes federativos cumpram, de forma imediata e independentemente de adesão formal, as diretrizes da PNSR. Entre elas, destacam-se a criação de comitês gestores intersetoriais, a realização de diagnósticos locais e a implementação de serviços e medidas protetivas para a população em situação de rua.

De acordo com dados do Censo Municipal de 2022, mais de 7.800 pessoas vivem em situação de rua no Rio de Janeiro, das quais cerca de 80% estão efetivamente nas ruas, sem acolhimento em abrigos ou instituições. Segundo os autores da ação, essa realidade evidencia a extrema vulnerabilidade social enfrentada por essa população e a necessidade urgente de políticas públicas efetivas.

Também foi ressaltado na ação que a ausência de implementação integral da política nacional representa uma grave violação de direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito à dignidade humana, à moradia, à saúde e à vida. Além disso, os órgãos destacam que, embora o município tenha autonomia federativa, ele não pode se eximir das responsabilidades constitucionais e das obrigações fixadas pelo STF.

Entre os pedidos, MPF, DPRJ e DPU requerem que a Justiça determine ao município e à União a adoção imediata das medidas previstas na PNSR, incluindo a instituição do CIAMP-Rua, para garantir o monitoramento, a execução e a continuidade das políticas públicas voltadas à população em situação de rua. O valor atribuído à causa é de cem milhões de reais.

Para as instituições autoras, a efetivação dessas medidas não apenas atende a uma determinação judicial vinculante, mas também representa um o fundamental para assegurar direitos básicos, reduzir as violações históricas sofridas por essa população e promover a inclusão social e a cidadania no município do Rio de Janeiro.

Defesa dos direitos da população em situação de rua – Nos últimos anos, o MPF no Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), tem intensificado suas ações para garantir os direitos da população em situação de rua.

Em outubro de 2024, o MPF recomendou à Prefeitura do Rio de Janeiro a implementação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua), conforme previsto na Lei Municipal nº 6.350/2018. Apesar da de um termo de compromisso para implementar o “Plano Ruas Visíveis”, a criação do comitê ainda não foi concretizada.

Em março de 2025, o MPF realizou uma audiência pública para debater o papel das instituições na formulação e implementação de políticas públicas voltadas à população em situação de rua no Rio de Janeiro. O evento contou com a participação de diversas entidades e resultou na criação do Fórum Permanente por Direitos da População em Situação de Rua, em abril do mesmo ano. O fórum visa estabelecer um espaço contínuo de diálogo e articulação para enfrentar as principais demandas dessa população.

Além disso, o MPF tem cobrado ações dos governos federal, estadual e municipal para o cumprimento das determinações estabelecidas STF na ADPF nº 976. Em setembro de 2023, ofícios foram enviados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), ao governador do Rio de Janeiro e ao prefeito da capital, solicitando informações sobre as medidas adotadas para garantir a dignidade e os direitos da população em situação de rua.

O MPF também questionou a atuação do município em políticas para pessoas em situação de rua, solicitando esclarecimentos sobre o credenciamento do projeto “Seguir em Frente” e a aprovação do Ciamp-Rua. Durante visitas a centros de atendimento, foram identificadas dificuldades enfrentadas por essa população no o a serviços essenciais, como locais para banho e opções de estadia, além do recolhimento de pertences pessoais por parte da Secretaria de Ordem Pública.

Ação Civil Pública nº 5051906-95.2025.4.02.5101

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