Funai arrasta procedimentos de titulação de aldeias há quase 18 anos; comunidades sofrem com invasões e exclusão de políticas públicas 3r5yi
Ministério Público Federal (MPF)
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública para obrigar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir o processo de demarcação dos territórios pertencentes às aldeias Karugwa, Pyhau e Txondaro Tekoa Mbae, em Barão de Antonina (SP). Em tramitação há quase 18 anos, o procedimento istrativo ainda não ou da fase preliminar. Enquanto isso, os indígenas sofrem as consequências da falta de reconhecimento de sua posse sobre as terras, como a ocorrência de invasões e a dificuldade para a inclusão das comunidades em políticas públicas.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine imediatamente à Funai o dever de apresentar, em até 60 dias, um cronograma exequível para finalizar os atos de demarcação. O órgão deve ser obrigado também a prestar informações bimestrais sobre o andamento dos trabalhos. Ao final da tramitação da ação civil pública, o MPF requer uma ordem judicial que determine à Funai e à União a conclusão de todo o processo demarcatório e o pagamento de R$ 1 milhão para indenização dos danos morais coletivos que a demora vem causando aos indígenas. O valor deverá se reverter em projetos e iniciativas que beneficiem diretamente as aldeias.
Segundo dados da Funai, o procedimento para a demarcação das comunidades avançou só 11% desde 2007, quando foi instaurado, e permanece em fase de estudos. Sem a titulação das terras, os indígenas ficam sujeitos a conflitos agrários e ao confinamento em áreas cada vez menores. A aldeia Txondaro Tekoa Mbae, por exemplo, tem sido vítima de invasões e incêndios criminosos. Ciente das ocupações irregulares, o órgão fundiário alega estar impossibilitado de tomar providências judiciais para a expulsão de posseiros justamente por não haver conclusão do processo demarcatório.
Questionada pelo MPF, a Funai alegou haver insuficiência de servidores para empreender com celeridade os esforços que o trabalho de demarcação exige. Para o procurador da República André Libonati, autor da ação civil pública, os argumentos são inissíveis.
“A justificativa de complexidade e falta de equipe técnica não serve para explicar tamanha omissão na efetivação da regularização territorial indígena”, afirmou Libonati. “Não existe nenhum entrave técnico ou jurídico que justifique a postura vergonhosa da Funai, que de forma negligente arrasta o procedimento de demarcação das aldeias de Barão de Antonina há quase 18 anos.”
O número da ação é 5000266-16.2025.4.03.6139. A tramitação pode ser consultada aqui
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Arte: Secom/PGR