Decisão judicial para apresentação de plano de implementação está sendo descumprida, deixando de garantir dignidade menstrual às mulheres 2ru3m
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a aplicação de multa diária à União pelo descumprimento de decisão liminar que determinou a apresentação de plano para implementação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A medida foi solicitada em ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
De acordo com a lei que criou o programa, o Governo Federal deve regulamentar e rear recursos da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para executar diversas medidas. Entre elas, adquirir absorventes higiênicos para que os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizem às pessoas em situação de precariedade menstrual.
Em março de 2023, a Justiça deferiu tutela de urgência obrigando o governo a apresentar, em 15 dias, um plano de cumprimento da lei, com a devida regulamentação e ree dos recursos financeiros necessários à execução do programa. Apesar disso, ados mais de dois anos, não foram apresentados dados concretos que demonstrem o cumprimento da decisão judicial.
A manifestação, assinada pelo procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo, destaca que, mesmo após reiteradas solicitações e intimações, o governo limitou-se a juntar aos autos uma publicação do site do Ministério da Saúde (MS) com referências genéricas. O documento não abordou aspectos fundamentais, como a situação de mulheres em unidades do sistema prisional e em cumprimento de medidas socioeducativas.
Segundo o procurador, a parte ré apresentou, em julho de 2023, um cronograma de aquisição e distribuição de absorventes gratuitos e, desde então, não trouxe aos autos nenhuma outra informação sobre os demais objetivos traçados pelo legislador. Tampouco foram prestados esclarecimentos sobre a destinação orçamentária e o ree dos recursos financeiros, conforme estabelecido na lei federal que instituiu o programa e na liminar deferida.
Diante da omissão, o MPF requer a aplicação de multa diária e a apresentação de informações pelo governo sobre o cumprimento da decisão liminar.
Saúde Menstrual – O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, previsto na Lei nº 14.214/2022, foi criado para combater a pobreza menstrual e promover dignidade às pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade, articulando ações de diversos ministérios e entes federativos.
Ação Civil Pública nº 5080894-34.2022.4.02.5101
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Imagem ilustrativa. Foto: Marcello Casal / Agência Brasil