MPF pede multa diária por omissão da União em Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual 261s5p

Decisão judicial para apresentação de plano de implementação está sendo descumprida, deixando de garantir dignidade menstrual às mulheres 2ru3m

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a aplicação de multa diária à União pelo descumprimento de decisão liminar que determinou a apresentação de plano para implementação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A medida foi solicitada em ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

De acordo com a lei que criou o programa, o Governo Federal deve regulamentar e rear recursos da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para executar diversas medidas. Entre elas, adquirir absorventes higiênicos para que os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizem às pessoas em situação de precariedade menstrual.

Em março de 2023, a Justiça deferiu tutela de urgência obrigando o governo a apresentar, em 15 dias, um plano de cumprimento da lei, com a devida regulamentação e ree dos recursos financeiros necessários à execução do programa. Apesar disso, ados mais de dois anos, não foram apresentados dados concretos que demonstrem o cumprimento da decisão judicial.

A manifestação, assinada pelo procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo, destaca que, mesmo após reiteradas solicitações e intimações, o governo limitou-se a juntar aos autos uma publicação do site do Ministério da Saúde (MS) com referências genéricas. O documento não abordou aspectos fundamentais, como a situação de mulheres em unidades do sistema prisional e em cumprimento de medidas socioeducativas.

Segundo o procurador, a parte ré apresentou, em julho de 2023, um cronograma de aquisição e distribuição de absorventes gratuitos e, desde então, não trouxe aos autos nenhuma outra informação sobre os demais objetivos traçados pelo legislador. Tampouco foram prestados esclarecimentos sobre a destinação orçamentária e o ree dos recursos financeiros, conforme estabelecido na lei federal que instituiu o programa e na liminar deferida.

Diante da omissão, o MPF requer a aplicação de multa diária e a apresentação de informações pelo governo sobre o cumprimento da decisão liminar.

Saúde Menstrual – O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, previsto na Lei nº 14.214/2022, foi criado para combater a pobreza menstrual e promover dignidade às pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade, articulando ações de diversos ministérios e entes federativos.

Ação Civil Pública nº 5080894-34.2022.4.02.5101

Imagem ilustrativa. Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

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