Como uma mulher crítica às plataformas de redes sociais e seus usos, penso ser fundamental termos compromisso e responsabilidade ao falarmos de certos casos. Não instrumentalizar a vida das pessoas para ganhar likes é exemplo básico de civilidade. Por esse motivo, fiz a escolha de analisar com calma as notícias recentes envolvendo as denúncias de assédio e importunação sexual contra Silvio Almeida, agora ex-ministro de Direitos Humanos. Obviamente que a notícia foi chocante para a grande maioria de nós, mas aqui quero trazer olhares objetivos para a questão. (mais…)
É razoável impor a maternidade a crianças a quem a sociedade não foi capaz de proteger? Em que tipo de sociedade é legítimo tratar uma mulher estuprada com penalidades mais duras que a do estuprador? Em que contexto de exercício de poder pode ser normalizada a ideia de que uma mulher deve morrer ou ir para a cadeia se a gestação é de risco, mesmo havendo lei que prevê que ela teria o ao aborto nesse caso?
Desde 1940, as mulheres brasileiras podem legalmente realizar um aborto quando a gestação resulta de estupro ou se há riscos de que morram devido a problemas gestacionais. São duas situações extremas, que foram tacitamente aceitas por muito tempo, embora o o ao aborto legal tenha sido sempre difícil no país. Em 2012, amos a ter uma terceira exceção à criminalização, a anencefalia fetal, caso também extremo em que não há possibilidade de vida fora do útero. Também nos anos 2000, no primeiro ciclo de governos do PT, a Norma Técnica Atenção Humanizada ao Aborto, do Ministério da Saúde (2005 e 2014), apontava para uma orientação estatal alinhada à legislação existente, procurando garantir atendimento às mulheres que decidissem abortar nos casos permitidos por lei.
O Grupo Prerrogativas formado por juristas, docentes e profissionais da área jurídica, diante do Projeto de Lei 1904/24 de autoria do deputado Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ) que equipara a pena do aborto de gestação acima de 22 semanas a pena do homicídio, aumentando a pena máxima para até 20 anos de reclusão para quem fizer o procedimento, vem repudiar veementemente o abominável Projeto de Lei. (mais…)
Norma restringe direito de mulheres ao vedar assistolia fetal após 22 semanas de gestação
O Ministério Público Federal (MPF) cobrou explicações do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre uma norma da entidade que, na prática, inviabiliza a realização do aborto em casos previstos na lei. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 21 de março, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas de duração. (mais…)
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza nesta sexta-feira (08/03), Dia Internacional das Mulheres, 54 ações regressivas previdenciárias contra autores de crimes de feminicídio para cobrar um total de R$ 12,4 milhões em pedidos de ressarcimento ao erário. A quantia corresponde ao custo estimado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá com o pagamento de benefícios de pensão por morte aos dependentes das vítimas. (mais…)
O Ministério Público Federal (MPF) e a Universidade Federal de Rondônia (Unir) am, nesta segunda-feira (18), um termo de ajustamento de conduta (TAC) no qual o reitor José Juliano Cedaro comprometeu-se a gravar um vídeo de retratação dirigido à pesquisadora Sinara Gumieri Vieira. Ela foi ofendida em duas ocasiões pelo professor Samuel Milet, do Departamento de Ciências Jurídicas da Unir, com palavras de desrespeito e desapreço. O vídeo de retratação deve ser publicado em até 15 dias no portal e nas redes sociais (YouTube e Instagram) da universidade, bem como nos canais de mídia local. (mais…)
Machista, patriarcal e racista. Assim é a sociedade pós-moderna e o Poder Judiciário capixaba e brasileiro. Os desafios de trazer a perspectiva de gênero e raça para dentro das varas judiciais e fazer cumprir a Lei Maria da Penha na íntegra é o tema do episódio deste sábado (28) do podcast Aplicativo Fordan.
Para tratar do assunto, a advogada Layla dos Santos conta sua luta cotidiana para proteger mulheres negras e periféricas das violências doméstica, estrutural e institucional, como coordenadora do Núcleo Jurídico do programa de extensão e pesquisa da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Fordan: cultura no enfrentamento às violências.
Também socióloga, secretária-geral da Associação Brasileira de Advocacia Criminal (Abracrim), presidente da Comissão da Advogada Criminalista no Espírito Santo e conselheira da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES), Layla aborda, na entrevista, a gravidade de algumas sentenças judiciais, que são verdadeiras sentenças de morte para mulheres vulnerabilizadas. Repudia o tratamento desumanizado nas delegacias de polícia e precarização ainda maior desse serviço com a implantação do Teleflagrante. E avalia, também, as possibilidades de avanço nessa luta pela proteção das mulheres a partir da atualização da Lei Maria da Penha e do Aplicativo Fordan.